AgRg no REsp 1386576 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0177463-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. ART. 50 DO CCB.
1. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária com base no art. 50 do Código Civil exige, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de abuso da personalidade jurídica.
2. O encerramento irregular da atividade não é suficiente, por si só, para o redirecionamento da execução contra os sócios.
3. Limitação da Súmula 435/STJ ao âmbito da execução fiscal.
4. Precedentes específicos do STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1386576/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. ART. 50 DO CCB.
1. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária com base no art. 50 do Código Civil exige, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de abuso da personalidade jurídica.
2. O encerramento irregular da atividade não é suficiente, por si só, para o redirecionamento da execução contra os sócios.
3. Limitação da Súmula 435/STJ ao âmbito da execução fiscal.
4. Precedentes específicos do STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1386576/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000435
Veja
:
STJ - REsp 1241873-RS, AgRg no AREsp 478914-MG, REsp 1419256-RJ, AgRg no AREsp 251800-SP
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 741704 PR 2015/0166515-1
Decisão:17/12/2015
DJe DATA:03/02/2016
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