AgRg no REsp 1388477 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0201407-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFIGURAÇÃO DO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO NA SUA FORMA CONSUMADA. ANÁLISE FEITA SOBRE FATOS INCONTROVERSOS.
SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Partindo-se das premissas fáticas tidas por incontroversas nas instâncias de origem, foi dado provimento ao recurso ministerial para considerar configurado na hipótese o delito de roubo, com base em lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais em casos análogos, sem que, para tanto, tenha sido necessário o revolvimento do conjunto probatório, não se podendo falar em inobservância ao enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1388477/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFIGURAÇÃO DO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO NA SUA FORMA CONSUMADA. ANÁLISE FEITA SOBRE FATOS INCONTROVERSOS.
SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Partindo-se das premissas fáticas tidas por incontroversas nas instâncias de origem, foi dado provimento ao recurso ministerial para considerar configurado na hipótese o delito de roubo, com base em lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais em casos análogos, sem que, para tanto, tenha sido necessário o revolvimento do conjunto probatório, não se podendo falar em inobservância ao enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1388477/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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