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Jurisprudência


AgRg no REsp 1389213 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0088521-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO ERÁRIO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TCU. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CPC, ART. 541 E RISTJ, ART. 255 E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL EM RELAÇÃO AO QUAL SE APONTA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a divergência não é demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c art. 255 do RISTJ), bem como quando não há indicação com clareza e precisão, dos dispositivos de lei federal em relação aos quais haveria dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente: AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/3/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1389213/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : STJ - AgRg no REsp 1346588-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 629305 MG 2014/0310744-0 Decisão:28/04/2015 DJe DATA:12/05/2015AgRg no AREsp 563615 RJ 2014/0203688-3 Decisão:07/04/2015 DJe DATA:13/04/2015AgRg no AREsp 407014 RS 2013/0333131-6 Decisão:24/03/2015 DJe DATA:07/04/2015
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