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Jurisprudência


AgRg no REsp 1389695 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0208930-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ART. 557, § 1º, DO CPC C/C O ART. 3º DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias, previsto no previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c o art. 3º do CPP. 2. A preclusão consumativa obsta o conhecimento do segundo agravo interposto pela parte, em face da mesma decisão judicial. 3. Agravo regimental de fls. 572/610 e petição de fls. 611/649 não conhecidos. (AgRg no REsp 1389695/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiçapor unanimidade, não conhecer do agravo regimental de fls. 572/610 e não conhecer da petição de fls 611/649, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : (PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg nos EREsp 1525676-SP
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