AgRg no REsp 1389751 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0185086-7
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. TERRA DE FRONTEIRA.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem amparou-se no acervo fático-probatório colacionado aos autos para concluir que não existem provas de que o imóvel em discussão situa-se em terra de fronteira, consignando que o representante da União "manifestou, expressamente, ausência de interesse em produzir qualquer prova (PET/59)". Assim, para rever as conclusões da instância a quo, necessário seria o reexame de provas, o que não é possível a esta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1389751/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. TERRA DE FRONTEIRA.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem amparou-se no acervo fático-probatório colacionado aos autos para concluir que não existem provas de que o imóvel em discussão situa-se em terra de fronteira, consignando que o representante da União "manifestou, expressamente, ausência de interesse em produzir qualquer prova (PET/59)". Assim, para rever as conclusões da instância a quo, necessário seria o reexame de provas, o que não é possível a esta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1389751/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 364066-RJ, AgRg no AREsp 644637-DF
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