main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1389789 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0217166-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NA HIPÓTESE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Tratando-se de tentativa de furto de um fardo de latas de cerveja, sendo a ré primária e com bons antecedentes e não havendo quaisquer circunstância judicial a si desfavorável, de rigor o reconhecimento o princípio da insignificância ao caso, haja vista a mínima ofensividade da conduta perpetrada. Precedentes STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1389789/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 15/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Notas : Princípio da insignificância: aplicado ao furto tentado de um fardo de latas de cerveja.
Veja : STJ - AgRg no AREsp 565609-SP, HC 304808-RJ
Mostrar discussão