AgRg no REsp 1389789 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0217166-9
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NA HIPÓTESE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Tratando-se de tentativa de furto de um fardo de latas de cerveja, sendo a ré primária e com bons antecedentes e não havendo quaisquer circunstância judicial a si desfavorável, de rigor o reconhecimento o princípio da insignificância ao caso, haja vista a mínima ofensividade da conduta perpetrada. Precedentes STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1389789/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NA HIPÓTESE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Tratando-se de tentativa de furto de um fardo de latas de cerveja, sendo a ré primária e com bons antecedentes e não havendo quaisquer circunstância judicial a si desfavorável, de rigor o reconhecimento o princípio da insignificância ao caso, haja vista a mínima ofensividade da conduta perpetrada. Precedentes STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1389789/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria,
Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Notas
:
Princípio da insignificância: aplicado ao furto tentado de um fardo
de latas
de cerveja.
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 565609-SP, HC 304808-RJ
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