main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1390175 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0188449-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser cabível a condenação da verba honorária quando não instaurada a relação processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1390175/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 15/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS) STJ - REsp 298225-SP, REsp 257002-ES, REsp 217722-SC, AgRg no REsp 438796-SC, REsp 926215-RS
Mostrar discussão