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Jurisprudência


AgRg no REsp 1390477 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0179230-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PARCIAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO ANULADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. O Tribunal de origem, provocado a se manifestar sobre o prazo prescricional para execução da dívida cobrada, permaneceu silente. Violação do art. 535, II, do CPC reconhecida em parte, pois houve manifestação quanto às demais teses apresentadas pelo recorrente. 2. Agravo regimental provido em parte. (AgRg no REsp 1390477/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
Veja : STJ - REsp 1130311-RJ, REsp 866343-MT
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