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Jurisprudência


AgRg no REsp 1390555 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0216539-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 621 DO CPP. TRIBUNAL LOCAL. PROVA NOVA INSUFICIENTE PARA DERRUIR A MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quando o Tribunal local, ao examinar a revisão criminal, concluiu que a defesa não trouxe prova nova capaz de derruir a materialidade comprovada ao longo da instrução. Nesses termos, superar esse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1390555/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1250944-SP, AgRg no AREsp 182175-RJ
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