AgRg no REsp 1391180 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0202518-8
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
PENHORA. PESSOA JURÍDICA. BEM DISPENSÁVEL À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
SÚMULA N. 7-STJ.
1. A conclusão do Tribunal revisor - segundo a qual o bem penhorável não é indispensável para o desempenho da atividade empresarial da pessoa jurídica ré na execução - foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1391180/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
PENHORA. PESSOA JURÍDICA. BEM DISPENSÁVEL À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
SÚMULA N. 7-STJ.
1. A conclusão do Tribunal revisor - segundo a qual o bem penhorável não é indispensável para o desempenho da atividade empresarial da pessoa jurídica ré na execução - foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1391180/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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