main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1391180 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0202518-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. PESSOA JURÍDICA. BEM DISPENSÁVEL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. SÚMULA N. 7-STJ. 1. A conclusão do Tribunal revisor - segundo a qual o bem penhorável não é indispensável para o desempenho da atividade empresarial da pessoa jurídica ré na execução - foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1391180/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 07/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão