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Jurisprudência


AgRg no REsp 1391454 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0202684-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMETNAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (DEFLAÇÃO). POSSIBILIDADE. ESPECIAL PROVIDO. 1. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.361.191/RS, processado sob o rito do art. 543 -C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento no sentido de que aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal" (AgRg no REsp 1213116/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1391454/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - REsp 1361191-RS (RECURSO REPETITIVO)EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 160223-SPAgRg no REsp 1248674-RSAgRg no REsp 1213116-RS
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