main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1391518 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0007388-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECORRIBILIDADE NO QUE TOCA AO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Recorribilidade restrita da decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial quando impugnados requisitos de admissibilidade do próprio agravo. 2. Caso concreto em que o recurso revelou-se higidamente interposto, não havendo a alegada ausência de específica impugnação. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1391518/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). JORGE ELIAS NEHME, pela parte RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A Dr(a). NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA, pela parte RECORRIDA: SÉRGIO PAULO GROTTI

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 PAR:00002
Veja : STJ - EDcl no AREsp 365899-RS, AgRg no AREsp 344195-SC, EDcl no AREsp 28096-RJ
Mostrar discussão