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Jurisprudência


AgRg no REsp 1391538 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0206151-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DO ARREMATANTE DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Indevida a inclusão de arrematante de bem imóvel em ação de cobrança de cotas condominiais na fase cumprimento de sentença, tendo em vista que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo judicial que lhe pretendem imputar. Precedentes. 2. Pelo princípio da causalidade, cabe a condenação ao pagamento de verba honorária e das despesas processuais à parte que deu causa à instauração do processo ou do incidente processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1391538/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 02/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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