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Jurisprudência


AgRg no REsp 1392451 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0211173-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO ESTAMPADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A reforma do julgado, quanto à legitimidade ativa, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do enunciado da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade pelas despesas de condomínio, ante a existência de promessa de compra e venda, pode recair tanto sobre o promissário-comprador quanto sobre o promitente-vendedor, a depender das circunstâncias do caso concreto. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (AgRg no REsp 1392451/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 12/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONTAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO -REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 37709-PR(CONDOMÍNIO - DESPESAS - RESPONSABILIDADE - COMPROMISSO DE COMPRA EVENDA) STJ - REsp 1345331-RS (RECURSO REPETITIVO)
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