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Jurisprudência


AgRg no REsp 1392483 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0209871-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE VANTAGEM DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO 1. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria, no caso, com a inclusão de vantagem decorrente do exercício de cargo comissionado, alcança o próprio fundo de direito, não havendo falar em relação de trato sucessivo. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1392483/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - EDcl no REsp 1396909-PA, AgRg no AREsp 86525-RS, AgRg no REsp 1378383-SC, AgRg no AREsp 575819-RJ
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