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Jurisprudência


AgRg no REsp 1392825 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0247825-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL QUE AUTORIZE A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da inexistência de lei estadual, editada nos termos do art. 170 do CTN, autorizando a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública, o simples pedido administrativo de compensação não faz suspender a exigibilidade do crédito tributário. 2. Agravo Regimental de POLIBHELA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp 1392825/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 24/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00170
Veja : STJ - AgRg no AREsp 348551-RS, AgRg no REsp 1393622-PR, AgRg no AREsp 502344-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1396501 RS 2013/0252244-0 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:24/08/2015
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