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Jurisprudência


AgRg no REsp 1392881 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0214870-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 579.431/RS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. DESCABIMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Inexiste obrigatoriedade de sobrestamento do recurso especial tão somente em razão de acolhimento de repercussão geral em recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que, nas execuções contra a Fazenda Pública, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), desde que o pagamento se concretize no exercício subsequente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1392881/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 30/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 30/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002
Veja : (JUROS DE MORA - ELABORAÇÃO DA CONTA E EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO) STF - RE 579431-RS (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp1566423-PR, AgRg no REsp 1572808-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1468390 RS 2014/0172269-2 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:12/05/2017AgInt no REsp 1436545 PR 2014/0034151-2 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:25/04/2017AgInt no REsp 1596565 PR 2016/0094454-8 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:26/04/2017
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