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Jurisprudência


AgRg no REsp 1392983 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0223404-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. JUNTADA DE DOCUMENTO. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inviabilidade da denunciação da lide após prolação de sentença de mérito em respeito aos princípios da economia e da celeridade processuais. Precedentes. 2. Caráter dilatório do prazo deferido no caso concreto para juntada de documento no curso da lide. 3. Inocorrência de julgamento 'extra petita' em relação a pedido que não consta expressamente na petição inicial, mas que decorre de uma interpretação lógico-sistemática da argumentação deduzida pela parte autora. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1392983/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRINCÍPIO DA CELERIDADE - IMPOSSIBILIDADEAPÓS A SENTENÇA) STJ - AgRg no REsp 1341949-SP, AgRg no REsp 702689-SP(JUNTADA DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 208050-SC, AgRg no AREsp 92075-SP(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 1415130-SC, AgRg no REsp 1313899-SC
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