- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1393020 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0215362-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 1. Até mesmo as questões de ordem pública, em sede de recurso especial, necessitam preencher o requisito do prequestionamento, inexistente no caso em apreço. Precedentes da Corte Especial. 2. É contraditório o ajuizamento de ação contra a CEF e, após vê-la infrutuosa no mérito, defender o autor a ilegitimidade passiva da parte contra quem ele próprio, o autor, propusera a demanda. Nesse caso, entendendo ser ilegítima a parte ré, deveria o autor desistir da ação, providência essa, todavia, incabível neste momento processual, à vista do que dispõe o art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1393020/AL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 PAR:00004
Veja : (RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - REQUISITO -PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg nos EREsp 1253389-SP, AgRg nos EAg 1330346-RJ(DESISTÊNCIA DA AÇÃO - VIÁVEL - RÉU ILEGÍTIMO) STJ - REsp 1115161-RS, REsp 1173663-PR
Mostrar discussão