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Jurisprudência


AgRg no REsp 1393423 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0218488-6

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. I - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". II - Afigura-se necessária a apresentação da cadeia completa de todos os instrumentos de mandato, a fim de que seja possível a aferição de que o subscritor do recurso detém poderes para representar a Recorrente, sob pena de restar atraída a incidência da Súmula n. 115/STJ. III - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1393423/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 17/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 17/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1393423-RS, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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