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Jurisprudência


AgRg no REsp 1393786 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0225338-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ART. 66 DO CP. CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Embora o recurso especial mencione o art. 381, III, do Código de Processo Penal, em nenhum momento, nas razões recursais, sustentou-se que a interpretação do dispositivo seria controvertida ou que teria sido ele violado, nem mesmo se desenvolveu argumentação nesse sentido. 2. É assente na jurisprudência desta Corte que, mesmo em se tratando de alegação de dissenso pretoriano, é indispensável a indicação do artigo de lei federal cuja interpretação seria controvertida. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Inexiste similitude fática entre o acórdão recorrido, no qual se reconheceu que foram enfrentadas pelas sentença, ainda que sucintamente, todas as teses defensivas, e o julgado paradigma, no qual se afirmou ter o sentenciante se omitido em relação a alguns argumentos da defesa. 4. O Tribunal a quo, apesar de reconhecer a contribuição de um dos agravantes na apuração dos delitos, entendeu não ser ela suficiente para a configuração da atenuante do art. 66 do Código Penal. Para aferir o acerto da conclusão, seria necessária a revisão dos fundamentos fáticos da conclusão da Corte Regional, providência descabida em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1393786/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DISSENSO PRETORIANO - INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL) STJ - AgRg no AREsp 753887-SC, AgRg no REsp 1030224-DF
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