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Jurisprudência


AgRg no REsp 1393889 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0230451-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE AO FIADOR - POSSIBILIDADE - ART. 3.º, INCISO VII, DA LEI N.º 8.009/90 - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS FIADORES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, possui entendimento firmado no sentido da possibilidade da penhora sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Nesse mesmo sentido: REsp 1.363.368/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 21/11/2014; AgRg no REsp 1364512/SP, 3.ª Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 15/04/2015. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1393889/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ART:00003 INC:00007
Veja : STJ - REsp 1363368-MS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp1364512-SP, STF - RE 407688-SP
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