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Jurisprudência


AgRg no REsp 1394116 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0265565-7

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. EXPLORAÇÃO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - Conforme o entendimento firmado no âmbito da Terceira Seção desta Corte, a instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização do órgão competente, configura, em tese, o delito descrito no art. 183 da Lei n. 9.472/1997, sendo inaplicável o princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1394116/CE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 25/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e as notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 25/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009472 ANO:1997 ART:00183
Veja : STJ - HC 184053-BA, AgRg no AREsp 512479-PR, AgRg no REsp 1407124-PR, AgRg no HC 260074-BA, AgRg no AREsp 446079-RS, AgRg no RHC 31217-PA STF - HC 120602
Sucessivos : AgRg no REsp 1404333 AM 2013/0266166-3 Decisão:03/02/2015 DJe DATA:25/02/2015
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