AgRg no REsp 1394199 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0266241-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. LATROCÍNIO TENTADO.
CONFIGURAÇÃO INDEPENDENTE DA NATUREZA DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A teor do art. 557, § 1º-A, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator poderá dar provimento a recurso especial se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do STJ, justamente o que se verificou no caso.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de violação ao princípio da colegialidade, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma.
3. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo ou para garantir a subtração, tenha agido com o desígnio de matá-la. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1394199/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. LATROCÍNIO TENTADO.
CONFIGURAÇÃO INDEPENDENTE DA NATUREZA DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A teor do art. 557, § 1º-A, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator poderá dar provimento a recurso especial se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do STJ, justamente o que se verificou no caso.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de violação ao princípio da colegialidade, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma.
3. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo ou para garantir a subtração, tenha agido com o desígnio de matá-la. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1394199/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria,
Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Informações adicionais
:
"[...]não foi necessária qualquer incursão na seara
fático-probatória para a reforma operada na decisão agravada,
realizando-se apenas a adequação da interpretação das normas legais
aplicáveis à jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,
respeitados os limites do efeito devolutivo do apelo nobre
interposto pelo órgão acusatório, razão pela qual não incide na
hipótese o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:0001ALEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00157 PAR:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DACOLEGIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 563417-RS, AgRg no REsp 1399327-RS(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO PROBATÓRIA - COMPROVAÇÃO DOS FATOSEM INSTÂNCIA ORDINÁRIA - SÚMULA 07 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1424377-MG(DIREITO PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - RELEVÂNCIA DA LESÃO FÍSICA) STJ - HC 187075-SP, HC 133289-SP, REsp 1026237-SP, HC 80491-RJ
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