AgRg no REsp 1394322 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0246628-1
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ocorrido nas instâncias ordinárias, apaga todos os efeitos da condenação, de modo a evidenciar a ausência do interesse-utilidade do recurso especial.
2. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.369.218/SP, Rel.
Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 3/12/2015; AgRg no AREsp 638.361/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 25/8/2015; APn 688/RO, Rel. p/ acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 4/4/2013).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1394322/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ocorrido nas instâncias ordinárias, apaga todos os efeitos da condenação, de modo a evidenciar a ausência do interesse-utilidade do recurso especial.
2. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.369.218/SP, Rel.
Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 3/12/2015; AgRg no AREsp 638.361/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 25/8/2015; APn 688/RO, Rel. p/ acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 4/4/2013).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1394322/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1369218-SP, AgRg no AREsp 638361-SP, APn 688-RO
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