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Jurisprudência


AgRg no REsp 1394770 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0237115-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AO LEVANTAMENTO. SÚMULA N. 466/STJ. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. II - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, no sentido de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público, sem aprovação em concurso, gera ao titular da conta vinculada ao FGTS o direito de sacar o saldo respectivo, nos termos da Súmula n. 466/STJ. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1394770/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000466
Veja : (OMISSÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA) STJ - AgRg no REsp 1450797-RS, AgRg no AREsp 318883-RJ(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 401883-PE, AgRg no AREsp 441462-PR(NULIDADE DO CONTRATO - FALTA DE CONCURSO PÚBLICO - FGTS -LEVANTAMENTO) STJ - REsp 1110848-RN (RECURSO REPETITIVO)
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