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Jurisprudência


AgRg no REsp 1396358 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0251463-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º e § 4º, DO CPC. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame dos honorários advocatícios é inviável no recurso especial, a não ser quando fixados de modo manifestamente irrisório ou excessivo, o que não se afigura na hipótese, em que houve o arbitramento de R$ 1.000,00, consideradas as peculiaridades. A alteração do entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1396358/MS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
Sucessivos : AgRg no AREsp 518922 RJ 2014/0119172-5 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:08/10/2015AgRg no AREsp 523042 RJ 2014/0127531-4 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:08/10/2015
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