AgRg no REsp 1396656 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0253208-1
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ADQUIRENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte entende que é cabível admitir a legitimidade da empresa adquirente para discutir a exigibilidade do FUNRURAL, restando mantido, contudo, o entendimento que lhe nega legitimidade para postular a restituição ou a compensação dos tributos indevidamente recolhidos. Precedentes: AgRg no REsp. 1.506.632/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.6.2015; REsp. 800.036/SC, Rel.
Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 29.10.2009 ).
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1396656/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ADQUIRENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte entende que é cabível admitir a legitimidade da empresa adquirente para discutir a exigibilidade do FUNRURAL, restando mantido, contudo, o entendimento que lhe nega legitimidade para postular a restituição ou a compensação dos tributos indevidamente recolhidos. Precedentes: AgRg no REsp. 1.506.632/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.6.2015; REsp. 800.036/SC, Rel.
Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 29.10.2009 ).
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1396656/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1506632-RS, REsp 800036-SC
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