AgRg no REsp 1396659 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0253267-5
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA.
ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA. CONTEMPORANEIDADE.
AVALIAÇÃO JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DOS CRITÉRIOS E DA METODOLOGIA DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL REFERENTE A JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO. ADEQUAÇÃO AO RESP 1.116.364/PI.
1. Constitui inovação recursal obstada pela preclusão consumativa a pretensão de exclusão de juros moratórios sobre a parcela indenizatória transcrita em Títulos da Dívida Agrária - TDA porquanto não alegada oportunamente por ocasião do apelo raro.
2. O art. 12, "caput", da Lei 8.629/1993, e o art. 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/1993, atribuem à justa indenização o predicado da contemporaneidade à avaliação judicial, sendo desimportante, em princípio, o laudo elaborado pelo ente expropriante para a aferição desse requisito ou a data da imissão na posse. Precedentes.
3. Não se admite o apelo extremo para a discussão do valor da justa indenização em ação de desapropriação para fins de reforma agrária quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Súmula 07/STJ.
4. Admitem-se juros compensatórios e correção monetária sobre a parcela indenizatória transcrita em TDA. Jurisprudência do STJ.
5. A teor do decidido no REsp 1.116.364/PI, relator o Em. Ministro Castro Meira, "os juros compensatórios são devidos sobre o imóvel improdutivo desde a imissão na posse até a entrada em vigor das MP´s n. 1.901-30, 2.027-38 e reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros. A partir da publicação da MC na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001) tais juros voltam a incidir sobre a propriedade improdutiva, até a data da expedição do precatório original, segundo a dicção do § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09, salvo se houver mudança de entendimento do Pretório Excelso quando do julgamento de mérito da referida ação de controle abstrato." 6. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido parcialmente.
(AgRg no REsp 1396659/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA.
ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA. CONTEMPORANEIDADE.
AVALIAÇÃO JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DOS CRITÉRIOS E DA METODOLOGIA DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL REFERENTE A JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO. ADEQUAÇÃO AO RESP 1.116.364/PI.
1. Constitui inovação recursal obstada pela preclusão consumativa a pretensão de exclusão de juros moratórios sobre a parcela indenizatória transcrita em Títulos da Dívida Agrária - TDA porquanto não alegada oportunamente por ocasião do apelo raro.
2. O art. 12, "caput", da Lei 8.629/1993, e o art. 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/1993, atribuem à justa indenização o predicado da contemporaneidade à avaliação judicial, sendo desimportante, em princípio, o laudo elaborado pelo ente expropriante para a aferição desse requisito ou a data da imissão na posse. Precedentes.
3. Não se admite o apelo extremo para a discussão do valor da justa indenização em ação de desapropriação para fins de reforma agrária quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Súmula 07/STJ.
4. Admitem-se juros compensatórios e correção monetária sobre a parcela indenizatória transcrita em TDA. Jurisprudência do STJ.
5. A teor do decidido no REsp 1.116.364/PI, relator o Em. Ministro Castro Meira, "os juros compensatórios são devidos sobre o imóvel improdutivo desde a imissão na posse até a entrada em vigor das MP´s n. 1.901-30, 2.027-38 e reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros. A partir da publicação da MC na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001) tais juros voltam a incidir sobre a propriedade improdutiva, até a data da expedição do precatório original, segundo a dicção do § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09, salvo se houver mudança de entendimento do Pretório Excelso quando do julgamento de mérito da referida ação de controle abstrato." 6. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido parcialmente.
(AgRg no REsp 1396659/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo regimental e,
nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008629 ANO:1993 ART:00012LEG:FED LCP:000076 ANO:1993 ART:00012 PAR:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:003365 ANO:1941 EDIÇÃO:30***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART:0015A PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.901-30, DE 24/09/1999)LEG:FED MPR:001901 ANO:1999 EDIÇÃO:30
Veja
:
(TDA - JUROS COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA) STJ - REsp 1321842-PE, AgRg no AREsp 228433-PR, REsp 1395235-CE(PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS - NECESSIDADE DEEXCLUSÃO) STJ - REsp 1116364-PI
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