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Jurisprudência


AgRg no REsp 1397207 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0258955-4

Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA. SANÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se na origem de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público objetivando a condenação dos recorridos pela prática de ato ímprobo, consistente em utilizar a máquina pública e respectivos recursos para fazer promoção pessoal. 2. O entendimento firmado na jurisprudência do STJ é no sentido de que modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstada nesta instância especial. 3. Do repertório jurisprudencial do STJ se recolhe precedente que em bastante se assemelha à hipótese dos autos, e outra não foi a solução dada, senão a de prestigiar a dosimetria da sanção fixada pelo julgador ordinário, conforme deixa claro o parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429/1992. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1397207/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:008429 ANO:1992***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00012 PAR:ÚNICO
Veja : (REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - REsp 505068-PR, REsp 1229495-SP
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