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Jurisprudência


AgRg no REsp 1397349 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0289453-6

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. EFICÁCIA. REEXAME DE PROVA. INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fornecimento de equipamento de proteção individual - EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial, devendo ser examinado caso a caso. 2. Na hipótese dos autos, o tribunal de origem concluiu pela ineficácia dos equipamentos de proteção individual no caso de exposição a ruído. Rever essa conclusão demandaria necessariamente reexame de prova, inviável na instância especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1397349/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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