AgRg no REsp 1397478 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0261534-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há falar em preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, e apesar de já ter havido o pagamento da RPV, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para esse pleito. Precedentes: AgRg no AREsp 606.286/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/4/2015; AgRg no REsp 1.429.319/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/4/2014; AgRg no REsp 1.292.635/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7/3/2012; REsp 1.252.477/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/6/2011.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1397478/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 17/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há falar em preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, e apesar de já ter havido o pagamento da RPV, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para esse pleito. Precedentes: AgRg no AREsp 606.286/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/4/2015; AgRg no REsp 1.429.319/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/4/2014; AgRg no REsp 1.292.635/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7/3/2012; REsp 1.252.477/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/6/2011.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1397478/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 17/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 606286-PR, AgRg no REsp 1429319-AL, AgRg no REsp 1292635-RS, REsp 1252477-MG
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1460105 RS 2014/0141366-9 Decisão:18/08/2015
DJe DATA:27/08/2015
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