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Jurisprudência


AgRg no REsp 1398088 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0265779-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO E REMISSÃO DOS ARTS. 1º, §3º E 3º, §2º DA LEI N. 11.941/2009. REMISSÃO. ENCARGO LEGAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM JUÍZO NA FORMA DO ART. 20, DO CPC. FATO NOVO. REMISSÃO ESTATUÍDA PELO ART. 38, DA LEI N. 13.043/2014. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. A discussão a respeito da remissão ou não da verba honorária restou superada em razão da publicação da Lei n. 13.043/2014, conversão da Medida Provisória n. 651/2014, que prorrogou a reabertura de prazo para o gozo do parcelamento previsto na Lei n. 11.941/2009 e definiu a remissão dos honorários advocatícios e qualquer verba de sucumbência devidos em todas as ações judiciais que vierem a ser extintas em decorrência da adesão ao dito parcelamento. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no REsp 1398088/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e o realinhamento de voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães, nos termos do art. 162, § 4º, do RISTJ. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013043 ANO:2014 ART:00038LEG:FED MPR:000651 ANO:2014(MEDIDA PROVISÓRIA 651/2014 CONVERTIDA NA LEI 13.043/2014)LEG:FED LEI:011941 ANO:2009 ART:00001 PAR:00003 ART:00003 PAR:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 ART:00462
Veja : STJ - RESP 1426733-SC
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