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Jurisprudência


AgRg no REsp 1398231 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0288957-7

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é "Inviável a decretação da nulidade pela ausência de apresentação de contrarrazões ao recurso especial quando a defesa foi regularmente intimada, sem, contudo, manifestar-se no prazo legal" (AgRg no REsp 1395769/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 31/10/2014). 2. O simples porte de arma de fogo, por si só, coloca em risco a paz social, porquanto tal artefato, independentemente de sua potencialidade lesiva, intimida e constrange as pessoas, o que caracteriza um delito de perigo abstrato. 3. É típica a conduta de portar arma de fogo, ainda que não demonstrada sua potencialidade lesiva. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1398231/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 25/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (REGULAR INTIMAÇÃO DA PARTE - AUSÊNCIA DE NULIDADE) STJ - AgRg no REsp 1395769-SP(PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO) STJ - REsp 1193805-SP
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