AgRg no REsp 1398658 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0271275-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO E AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRIMEIRO PROCESSO.
INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO. ART. 265, § 5º, DO CPC. SUSPENSÃO. LIMITE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
1. O prazo limite definido pela legislação processual civil (art.
265, § 5º, do CPC) nunca poderá exceder ao período de 1 (um) ano, sendo certo que, findo esse prazo, o processo tomará seu curso normal.
2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 83/STJ nas hipóteses em que o entendimento do Tribunal de origem esteja em consonância com o do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1398658/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO E AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRIMEIRO PROCESSO.
INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO. ART. 265, § 5º, DO CPC. SUSPENSÃO. LIMITE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
1. O prazo limite definido pela legislação processual civil (art.
265, § 5º, do CPC) nunca poderá exceder ao período de 1 (um) ano, sendo certo que, findo esse prazo, o processo tomará seu curso normal.
2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 83/STJ nas hipóteses em que o entendimento do Tribunal de origem esteja em consonância com o do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1398658/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015REVJUR vol. 454 p. 107
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00265 PAR:00005LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 682173-RS, REsp 813055-DF, AgRg no Ag 564360-RJ
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