AgRg no REsp 1399665 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0273035-5
TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA DIVERSA. INTIMAÇÃO ENTREGUE EM ENDEREÇO DIVERSO.
IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO.
No caso dos autos, cumpre destacar que a obrigação do contribuinte de manter atualizado seu domicílio fiscal na Administração Tributária foi cumprida, uma vez que incontroverso nos autos o seu endereço. Necessário, portanto, que se prove que a correspondência seja entregue no domicílio fiscal para que se considere válida a intimação, o que não ocorreu, pois entregue em lugar diverso.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1399665/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA DIVERSA. INTIMAÇÃO ENTREGUE EM ENDEREÇO DIVERSO.
IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO.
No caso dos autos, cumpre destacar que a obrigação do contribuinte de manter atualizado seu domicílio fiscal na Administração Tributária foi cumprida, uma vez que incontroverso nos autos o seu endereço. Necessário, portanto, que se prove que a correspondência seja entregue no domicílio fiscal para que se considere válida a intimação, o que não ocorreu, pois entregue em lugar diverso.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1399665/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
STJ - REsp 1197906-RJ
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