AgRg no REsp 1399809 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0276439-7
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO. MORA. TERMO A QUO. APÓS PRAZO LEGAL DE 360 DIAS.
ART. 24 DA LEI N. 11.457/2007.
1. Após a vigência do art. 24 da Lei n. 11.457/2007, não há dúvida a ser dirimida, cabendo reconhecer que a "resistência ilegítima" da Fazenda Pública geradora do direito de correção monetária de ressarcimento de créditos ocorre após o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo, a contar do protocolo do pedido de ressarcimento.
2. Tal prazo legal marca também o termo inicial da mora.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1399809/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO. MORA. TERMO A QUO. APÓS PRAZO LEGAL DE 360 DIAS.
ART. 24 DA LEI N. 11.457/2007.
1. Após a vigência do art. 24 da Lei n. 11.457/2007, não há dúvida a ser dirimida, cabendo reconhecer que a "resistência ilegítima" da Fazenda Pública geradora do direito de correção monetária de ressarcimento de créditos ocorre após o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo, a contar do protocolo do pedido de ressarcimento.
2. Tal prazo legal marca também o termo inicial da mora.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1399809/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011457 ANO:2007 ART:00024LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 1138206-RS, AgRg no REsp 1461783-PR, REsp 1240714-PR, AgRg no REsp 1232257-SC, REsp 1314086-RS, REsp 1313043-RS
Mostrar discussão