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Jurisprudência


AgRg no REsp 1399809 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0276439-7

Ementa
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO. MORA. TERMO A QUO. APÓS PRAZO LEGAL DE 360 DIAS. ART. 24 DA LEI N. 11.457/2007. 1. Após a vigência do art. 24 da Lei n. 11.457/2007, não há dúvida a ser dirimida, cabendo reconhecer que a "resistência ilegítima" da Fazenda Pública geradora do direito de correção monetária de ressarcimento de créditos ocorre após o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo, a contar do protocolo do pedido de ressarcimento. 2. Tal prazo legal marca também o termo inicial da mora. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1399809/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011457 ANO:2007 ART:00024LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 1138206-RS, AgRg no REsp 1461783-PR, REsp 1240714-PR, AgRg no REsp 1232257-SC, REsp 1314086-RS, REsp 1313043-RS
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