AgRg no REsp 1399873 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0279620-8
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de agravo regimental no qual a parte insere argumentos novos, não trazidos no recurso especial.
2. É vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1399873/CE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de agravo regimental no qual a parte insere argumentos novos, não trazidos no recurso especial.
2. É vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1399873/CE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Palavras de resgate
:
COISA JULGADA.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007