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Jurisprudência


AgRg no REsp 1400571 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0284031-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8.429, DE 1992. PREJUÍZO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE. ELEMENTOS DISPENSÁVEIS. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Os atos de improbidade administrativa descritos no art. 11 da Lei n. 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente" (AgRg no AgRg no AREsp nº 533.495/MS, Relator Ministro Humberto Martins, DJe de 17/11/2014). 2. O tribunal de origem decidiu em harmonia com a orientação predominante desta Corte, incidindo ao caso a Súmula nº 83 do STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.") 3. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à presença do elemento subjetivo na conduta do agente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 7). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1400571/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00011LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESENÇA DE DOLO GENÉRICO - ELEMENTOSUBJETIVO) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 533495-MS(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESENÇA DE DOLO GENÉRICO - ELEMENTOSUBJETIVO - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - REsp 1466673-RO, AgRg no AREsp 135509-SP, AgRg no REsp 1274682-PB
Sucessivos : AgRg no AREsp 124506 MG 2011/0291560-0 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:19/11/2015
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