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Jurisprudência


AgRg no REsp 1401462 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0292967-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. IRRISORIEDADE. AFASTAMENTO. 1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. In casu, o quantum da verba honorária em favor da Fazenda Pública foi fixada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por estar dentro dos limites estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, entendo que não comporta a majoração pretendida, afastando, por conseguinte, a tese de irrisoriedade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1401462/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 19/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 ART:00535
Veja : (VERBA HONORÁRIA - VALOR FIXADO - IRRISORIEDADE - AFASTAMENTO) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 1409571-RS
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