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Jurisprudência


AgRg no REsp 1403056 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0302730-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA. PRECLUSÃO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO FAZEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. BANCÁRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Havendo pronunciamento anterior sobre a deserção, preclusa a questão que a parte deixa de impugnar no momento oportuno. 2. Razões do agravo regimental que, ademais, deixam de impugnar especificamente os fundamentos que afastam a deserção. 3. Nos termos do enunciado nº 381 da Súmula do STJ e do recurso repetitivo REsp 1.061.530/RS, não é possível a revisão de ofício de cláusulas contratuais consideradas abusivas. 4. Nos contratos bancários, a limitação da taxa de juros remuneratórios só se justifica nos casos em que aferida a exorbitância da taxa em relação à média de mercado, o que não ocorreu na hipótese. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1403056/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 07/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000381 SUM:000382LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000596LEG:FED LEI:004595 ANO:1964LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Veja : (CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - REVISÃO DE OFÍCIO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 1061530-RS (RECURSO REPETITIVO)(EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE -DILAÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA - NECESSIDADE) STJ - REsp 407097-RS(NOVO CÓDIGO CIVIL - CARÁTER GENÉRICO - PREVALÊNCIA DA NORMAESPECIAL - EQUIPARAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR) STJ - REsp 680237-RS
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