AgRg no REsp 1403786 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0308249-7
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VEÍCULO IMPORTADO. PESSOA FÍSICA. IPI. NÃO-INCIDÊNCIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.396.488/SC).
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.396.488/SC, sob o regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que: "não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1403786/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VEÍCULO IMPORTADO. PESSOA FÍSICA. IPI. NÃO-INCIDÊNCIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.396.488/SC).
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.396.488/SC, sob o regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que: "não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1403786/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Veja
:
STJ - REsp 1396488-SC (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 713812 CE 2015/0122813-8 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:04/12/2015AgRg nos EDcl no REsp 1408457 RS 2013/0334882-7
Decisão:03/09/2015
DJe DATA:16/09/2015AgRg no REsp 1372481 SC 2013/0063444-0 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:09/06/2015
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