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Jurisprudência


AgRg no REsp 1404079 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0318248-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS VALORADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA N. 269 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a pena foi fixada em 1 ano de reclusão para o delito de violência doméstica, ou seja, inferior a 4 anos, e, considerando as circunstâncias judiciais favoráveis e a reincidência, acertada a fixação do regime inicial semiaberto, a teor do disposto no Enunciado n. 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, segundo a qual: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais." Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1404079/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000269
Veja : STJ - HC 235481-SP, AgRg no HC 354829-SP, HC 315165-SP, HC 286128-MG
Sucessivos : AgRg no HC 294307 SP 2014/0109732-4 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:01/02/2017
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