AgRg no REsp 1404212 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0027367-9
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. EXTINÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a extinção do processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido e por ausência de interesse de agir do Ministério Público do Estado de Goiás, exige do recorrente a impugnação a ambos os fundamentos, pois cada um deles pode ser considerado autonomamente para manter-se o acórdão da origem.
2. Hipótese em que o fundamento da extinção do processo por ausência de interesse de agir não foi impugnado nas razões do especial, atraindo, no caso, a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1404212/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. EXTINÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a extinção do processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido e por ausência de interesse de agir do Ministério Público do Estado de Goiás, exige do recorrente a impugnação a ambos os fundamentos, pois cada um deles pode ser considerado autonomamente para manter-se o acórdão da origem.
2. Hipótese em que o fundamento da extinção do processo por ausência de interesse de agir não foi impugnado nas razões do especial, atraindo, no caso, a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1404212/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 219780-GO, AgRg no REsp 1336062-GO, AgRg no AREsp 150539-GO
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