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Jurisprudência


AgRg no REsp 1404784 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0315827-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIANÇA LOCATÍCIA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 214. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Casa no sentido de que os fiadores serão responsabilizados pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação do pacto desde que tenham anuído a essa possibilidade na época em que firmaram a avença. Incide, por conseguinte, o óbice disposto no enunciado n. 83 da Súmula desta Corte Superior. 2. No caso, esclareceu o Colegiado local, no que tange à responsabilização dos fiadores, que não houve anuência com a prorrogação (e-STJ, fl. 132). A inversão do decidido, para efeito de aferir a existência de concordância com a prorrogação, é medida vedada no âmbito do especial por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1404784/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 04/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 04/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (DÉBITOS LOCATÍCIOS - FIADOR - RESPONSABILIDADE) STJ - REsp 1326557-PA
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