AgRg no REsp 1406733 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0328197-2
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO-OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS PEDIDOS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Não há julgamento ultra petita se examinado o pedido e aplicado o direito com fundamentação diversa da apontada no pedido inicial.
Aplicação do princípio jura novit curia. Precedentes do STJ.
2. A tese relativa à alegação de violação ao art. 293 do CPC, não foi oportunamente deduzida nas razões do recurso especial, mas, apenas, neste agravo regimental, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1406733/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO-OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS PEDIDOS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Não há julgamento ultra petita se examinado o pedido e aplicado o direito com fundamentação diversa da apontada no pedido inicial.
Aplicação do princípio jura novit curia. Precedentes do STJ.
2. A tese relativa à alegação de violação ao art. 293 do CPC, não foi oportunamente deduzida nas razões do recurso especial, mas, apenas, neste agravo regimental, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1406733/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00460
Veja
:
(JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 33790-ES, AgRg no Ag 1327528-RJ, AgRg no REsp 813783-SC, REsp 200453-SP
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