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Jurisprudência


AgRg no REsp 1407042 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0329568-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 372/STJ. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão que comina astreintes não preclui, tampouco faz coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1407042/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 30/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 30/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461
Veja : STJ - REsp 1333988-SP (RECURSO REPETITIVO) REsp 1019455-MT, AgRg no AREsp 408030-RS
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