- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1407552 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0324985-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL TECNOLÓGICO - PDTI. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Se o Tribunal local não se manifestou acerca de pontos necessários ao deslinde da controvérsia, devidamente suscitados na origem, é de reconhecer a violação do art. 535 do CPC. 2. Verifica-se a existência de omissão no acórdão, uma vez que a parte recorrente, nos embargos de declaração opostos na origem, alegou que o despacho que concedeu a isenção não gera direito adquirido, podendo assim ser revogado ou ter o alcance limitado ou reduzido, como foi com o advento da Lei 9.532/97, e o Tribunal limitou-se a declarar que não havia nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. 3. Correta a decisão que determinou o retorno dos autos para novo julgamento dos aclaratórios. 4.. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1407552/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 03/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (OMISSÃO CARACTERIZADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - NECESSIDADE) STJ - REsp 1082138-RJ, REsp 1083271-SP, AgRg no REsp 897007-RJ, AgRg no AREsp 800205-RS
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 674510 PB 2015/0056343-2 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:09/05/2017AgRg no REsp 1385939 SP 2012/0266573-8 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:11/05/2016
Mostrar discussão