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Jurisprudência


AgRg no REsp 1407679 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0331412-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ. REDUÇÃO DE 75%. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. EQUIPARAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI ESPECÍFICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 111 DO CTN. 1. Não há se falar em equiparação de empresa distribuidora de bebidas a empreendimento industrial, para fins de de redução de 75% do imposto de renda previsto (MP 2.199-14/2001), por faltar norma específica que estenda o benefício a esta atividade. 2. O art. 111 do CTN impede que se confira interpretação extensiva em matéria de exoneração fiscal. Portanto, inaplicável ao caso a legislação referente à IPI. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1407679/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:002199 ANO:2001 EDIÇÃO:14LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00111
Veja : (EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL) STJ - AgRg no RMS 35513-RJ, AgRg no REsp 1226371-RS, REsp 1116620-BA, REsp 1140723-RS
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