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Jurisprudência


AgRg no REsp 1408109 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0333987-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. SUSPENSÃO. ATO. IMPUGNAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. 1. O ato da concessionária que determina a suspensão do fornecimento de energia elétrica não se configura em mera gestão comercial, mas ato delegado, haja vista vincular-se à continuidade da prestação de serviço público federal, sendo cabível, portanto, o mandado de segurança para sua impugnação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1408109/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1121832-RJ, REsp 816689-SP, REsp 402082-MT, CC 40060-SP, CC 39358-RS, CC 33837-RS
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